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25 de setembro de 2026O consumo de alimentos ultraprocessados está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, tornando necessárias medidas regulatórias que atuem sobre o ambiente alimentar, como restrições à publicidade e a adoção da rotulagem nutricional frontal (FoPNL). Essas medidas podem ser orientadas por Modelos de Perfil Nutricional (NPM), ferramentas técnicas que servem como critério para determinar quais alimentos devem estar sujeitos à regulamentação. Sua aplicação possibilita a identificação padronizada de alimentos com níveis excessivos de nutrientes de interesse, como açúcares, sódio e gorduras, garantindo, assim, maior coerência e efetividade entre as diferentes medidas regulatórias Embora países como Argentina e Chile tenham integrado a FoPNL às restrições de publicidade, no Brasil essas medidas são regulamentadas separadamente, e estudos apontam dificuldades no controle da publicidade de alimentos não saudáveis, especialmente em mídias digitais direcionadas a crianças e adolescentes. Diante desse cenário, o estudo aplicou os critérios do NPM utilizado na FoPNL brasileira e do modelo proposto pela OPAS para identificar quais alimentos seriam considerados sujeitos a restrições de publicidade no Brasil. O objetivo foi descrever como diferentes NPM poderiam ser operacionalizados para avaliar e potencialmente coordenar a publicidade digital de alimentos direcionada a crianças e adolescentes, e não avaliar a efetividade da FoPNL ou das restrições publicitárias.
A pesquisa baseou-se no protocolo CLICK da Organização Mundial da Saúde. Inicialmente, foram identificados produtos de grandes redes varejistas de São Paulo que apresentavam estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. Entre esses, foram selecionados os alimentos classificados como ultraprocessados segundo a classificação NOVA. Em seguida, foram analisadas as contas oficiais das marcas no Instagram, TikTok e YouTube, plataformas amplamente utilizadas por crianças e adolescentes brasileiros. A amostra final foi composta por 994 publicações: 623 do Instagram, 257 do TikTok e 114 do YouTube. As informações nutricionais dos alimentos foram obtidas a partir dos rótulos e dos sites das marcas ou de varejistas. Posteriormente, os alimentos foram categorizados de acordo com as recomendações do protocolo CLICK: (a) balas e chicletes (29,64%); (b) pães, bolos e biscoitos (23,36%); (c) salgadinhos (15,49%); (d) bebidas lácteas e achocolatadas (11,48%); (e) doces e chocolates (7,34%); (f) sucos e refrigerantes (6,07%); (g) cereais matinais (4,14%); (h) queijos ultraprocessados (2,40%); e (i) refeições prontas para consumo (0,07%). Para determinar quais alimentos anunciados nas publicações selecionadas estariam sujeitos a restrições, foram aplicados dois NPM: a Resolução RDC nº 429/2020 da ANVISA, em conjunto com a IN nº 75/2020 (doravante denominadas conjuntamente RDC 429), e o NPM da OPAS (doravante denominado OPAS). Os alimentos e anúncios foram classificados como conformes ou não conformes de acordo com os critérios dos dois NPM. As análises foram realizadas para a amostra total e de acordo com as categorias de alimentos e as plataformas, considerando como não conforme o alimento ou anúncio que apresentasse pelo menos um critério nutricional acima do limite estabelecido.
No nível dos produtos, 61,28% dos alimentos ultrapassaram ao menos um limite nutricional da RDC 429, enquanto 93,86% excederam os critérios da OPAS. Entre as plataformas analisadas, a maior prevalência de não conformidade foi observada no TikTok (72,63%), seguido pelo Instagram (59,88%) e pelo YouTube (49,06%). O açúcar adicionado foi o nutriente com maior prevalência de não conformidade em ambos os modelos, independentemente da plataforma. No nível dos itens alimentares, a RDC 429 indicou que 100% dos queijos ultraprocessados promovidos nas postagens excederam pelo menos um dos critérios de nutrientes, seguidos pelos cereais matinais (90,32%), pães, bolos e biscoitos (88,29%), doces e chocolates (77,27%) e balas e gomas de mascar (67,57%). No nível das postagens, 49,53% das publicações continham pelo menos um alimento inadequado pela RDC 429 e 74,13% pela OPAS, com o YouTube apresentando o maior potencial de restrição de anúncios (62,16% pela RDC e 99,10% pela OPAS).
O modelo da RDC 429 mostrou-se mais permissivo que o da OPAS por adotar limites de corte menos rigorosos e não incluir adoçantes não açucarados como critério de restrição. A OPAS oferece uma estrutura tecnicamente mais robusta e protetiva. Contudo, é importante reconhecer o papel estratégico e normativo da RDC 429 no contexto local. Como regulamentação já implementada, a RDC 429 fornece um ponto de partida relevante e um potencial facilitador para futuras adaptações e melhorias, incluindo o alinhamento aos critérios mais restritivos e protetivos recomendados por organizações internacionais, como a OPAS. As limitações incluem a coleta de informações nutricionais em 2024 (podendo haver reformulações após a implementação da RDC 429) e a avaliação apenas de anúncios provenientes de perfis corporativos oficiais, excluindo conteúdo gerado por usuários. Além disso, outra limitação é que, devido à ausência de informações sobre açúcares livres na rotulagem nutricional brasileira, apenas os açúcares adicionados foram considerados na aplicação do NPM da OPAS. Os achados reforçam evidências anteriores de que a publicidade de alimentos ultraprocessados está amplamente presente nas mídias direcionadas a crianças e adolescentes. Além disso, características próprias das plataformas digitais, como o direcionamento algorítmico, a personalização do conteúdo, o uso de influenciadores e a integração entre publicidade e conteúdo orgânico, podem aumentar a exposição e dificultar a identificação e o monitoramento dessas estratégias.
Assim, os resultados destacam a necessidade de políticas públicas que associem critérios nutricionais a restrições da publicidade de alimentos, especialmente para a proteção de crianças e adolescentes. O estudo demonstrou que é possível utilizar critérios de perfil nutricional para identificar alimentos e anúncios que poderiam estar sujeitos a restrições de publicidade nas mídias sociais. Apesar das limitações, a RDC 429 pode servir como ponto de partida para o aprimoramento da regulamentação brasileira.




