Tributação nacional sobre bebidas açucaradas e sua associação com sobrepeso, obesidade e diabetes

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As bebidas açucaradas, como os refrigerantes, bebidas lácteas, néctares, bebidas energéticas e isotônicos, incluem bebidas carbonatadas e não carbonatadas que contêm adoçantes calóricos à base de açúcar, como sacarose, xarope de milho rico em frutose ou sucos concentrados de frutas. O consumo de tais bebidas tem sido associado a vários resultados adversos a saúde, como ganho de peso, obesidade, diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares, além do aumento da mortalidade.

Neste contexto, a American Heart Association e a Organização Mundial da Saúde recomendam uma diminuição na ingestão de açúcar adicionado, uma vez que os açúcares livres, especialmente na forma de bebidas açucaradas, aumentam a ingestão total de energia e podem reduzir a ingestão de alimentos nutricionalmente mais adequadas, promovendo uma dieta pouco saudável.

A tributação desses produtos tem se configurado como uma importante intervenção para reduzir o consumo das bebidas açucaradas. Evidências mostram que um aumento de 20% no preço dessas bebidas pode levar a uma redução de aproximadamente 20% no seu consumo, reduzindo também os potenciais riscos de desenvolver obesidade e diabetes tipo 2. Considerando este cenário, um estudo de revisão foi conduzido com o objetivo de resumir de forma sistemática as leis nacionais sobre bebidas adoçadas em todo o mundo e avaliar a associação de tais legislações com indicadores de saúde, como sobrepeso, obesidade e diabetes tipo 2.

Para isso, foi conduzida uma revisão de escopo em várias bases de dados, além de instituições como a OMS, o Banco Mundial, governos e ministérios nacionais, a fim de identificar estudos e documentos publicados até janeiro de 2022. Também foram incluídos indicadores de saúde como prevalência de excesso de peso e obesidade entre crianças, adolescentes e adultos (1990–2016) e prevalência de diabetes tipo 2 entre adultos (1990–2014). Análise de série temporal foi realizada para avaliar se ocorreu alguma mudança significativa nas tendências dos indicadores escolhidos após a aplicação das leis.

Como resultado, essa pesquisa incluiu 57 relatórios relativos a 76 leis tributárias únicas. Em todo o mundo, 53 países implementaram a tributação para bebidas açucaradas, dos quais 24 (45,3%) são países de alta renda, 18 (34,0%) de renda média alta, 10 (18,9%) de renda média baixa, e a Ruanda foi o único (1,9%) país de baixa renda. Dentre as 76 leis tributárias identificadas, oito foram introduzidas antes dos anos 2000, 12 entre 2000 e 2010 e 56 entre 2011 e 2020. Mais de uma lei foi introduzida ao longo do tempo, modificando os valores dos impostos, em 15 países.

Há uma diversidade de produtos aos quais os impostos identificados são aplicados, variando entre países e leis, principalmente com base no seu teor de açúcar. O imposto específico (valor fixo por quantidade de produto) foi o método de tributação mais utilizado entre os impostos de desenho único, sendo adotado em 42 casos, dentre os quais a maioria (88,1%, n = 37) se baseou no volume do produto, enquanto uma minoria (11,9%, n = 5) considerou o teor de açúcar do produto.

Por exemplo, a lei do Catar, que entrou em vigor em 2019, contempla as bebidas carbonatadas com o imposto de 50% e as bebidas energéticas com imposto de 100% ad valorem (sobre o valor do produto). Já o Reino Unido, desde 2018, aplica a lei para bebidas com teor de açúcar que varie entre 5-8g por 100 ml, com o imposto específico de 0,18 libras por litro e para bebidas com teor de açúcar superior a 8g por 100 ml, imposto específico de 0,24 libras/l. Por outro lado, o Chile, desde 2014, aplica 10% de imposto para todas as bebidas açucaradas com menos de 6,25g de açúcar por 100 ml e 18% para todas as bebidas com mais de 6,25g de açúcar por 100 ml ad valorem (sobre o valor do produto).

Considerando a conversão segundo a Paridade do Poder de Compra (PPC), o valor médio de imposto por litro de produto foram PPC$0,275, e para a conversão segundo o Dólar, US$: 0,161, em todos os impostos específicos (valor fixo por quantidade de produto). Os impostos ad valorem (sobre o valor do produto) variaram entre 5% e 100%, sendo que o percentual médio de impostos aplicados variou entre países de alta renda (50%), renda média alta (10%) e renda média baixa (28%).

De forma geral, as prevalências de sobrepeso, obesidade e diabetes tipo 2 entre adultos demostraram tendências crescentes ao longo do tempo nos países incluídos nas análises. Quanto ao excesso de peso, a Hungria apresentou uma diminuição significativa da inclinação após a intervenção fiscal, enquanto o Paraguai apresentou tendência de desaceleração. Sobre a obesidade, Brasil, Hungria e Panamá tiveram uma redução na inclinação após a intervenção. Enquanto El Salvador, Honduras e França também apresentaram desaceleração no incremento das taxas após a intervenção. Em relação ao diabetes tipo 2, a Hungria apresentou uma diminuição do nível na prevalência, enquanto a Finlândia e a Guatemala apresentaram uma redução significativa da inclinação após a implementação da tributação. No período pós-intervenção também foram encontradas taxas de desaceleração na prevalência do diabetes tipo 2 para Honduras, Hungria e Fiji.

As prevalências de sobrepeso e obesidade entre crianças e adolescentes seguem a mesma tendência global de aumento observada para os adultos. Em relação ao excesso de peso, Samoa foi o único país com uma diminuição da prevalência associada à intervenção, e reduções significativas de inclinação foram observadas para Brasil, Samoa, Palau, Panamá e Tonga. A análise dos dados sobre obesidade mostrou uma diminuição do nível para El Salvador, Uruguai, Noruega e Tonga. Foram encontradas reduções significativas associadas à intervenção para Nauru, Palau e Tonga e observadas desacelerações nas tendências pós-intervenção no Brasil, Uruguai, Fiji e Hungria.

As tributações identificadas se mostraram altamente heterogêneas entre os países em termos de produtos tributados e métodos de tributação adotados, o que pode influenciar a sua efetividade. Contudo, os resultados da revisão sugerem que a tributação das bebidas açucaradas pode ser uma intervenção política eficaz para melhorar a saúde da população a longo prazo, reduzindo os efeitos adversos das bebidas adoçadas com açúcar na saúde, especialmente entre crianças e adolescentes.

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